Relação Jurídica Administrativa
Apanhado da Matéria relativa à Relação Jurídica Administrativa
A “viagem” ao centro do Direito Administrativo, vem explicar a evolução verificada no quadro da Teoria do Direito Administrativo e se existe ou não o tal centro. O centro do Direito Administrativo tem vindo a mudar e a evoluir consoante as épocas em que em “vive”. Permitindo a mudança de certos conceitos fundamentais, designadamente o procedimento administrativo e as relações jurídicas administrativas.
Esta expressão de “centro do direito administrativo” dominante nos séculos XIX e XX, que explicava a tentativa de buscar, no quadro de uma teoria científica, um conceito considerado central, que tudo explicasse, num quadro de positivismo jurídico. Procura de conceito que fosse a chave, que fosse decisivo para explicar todas as coisas. O conceito chave seria o ato administrativo. Era a realidade central do direito administrativo. Uma construção clássica que tinha no centro o ato administrativo. Isto veio a sofrer várias transformações, sobretudo nos anos 60 e 70, onde surgem outras alternativas consideradas mais adequadas à realidade do Direito Administrativo dos nossos dias. No direito Alemão, a ideia de relação jurídica administrativa, como o novo centro do Direito Administrativo.
Desenvolvido sobretudo nos anos 70 do século XX, como o novo conceito mais generalizado em todos os países, capaz de realizar as novas realidades e necessidades do Direito Administrativo.
A relação jurídica é definida como o conjunto de ligações que se estabelecem entre o particular e a Administração. A alternativa ao procedimento, construída pela doutrina Italiana, veio ser a alternativa subjetivista da relação jurídica administrativa. Este relacionamento que existe entre o particular e a Administração existe antes e depois do ato que é comum a toda a Administração, começam no primeiro momento da atuação e mesmo depois da prática do ato ou do regulamento ou do contrato.
Passam-se a distinguir relações jurídicas substantivas de relações jurídicas procedimentais. Conceito de relação jurídica é mais amplo que o conceito de procedimento administrativo pois na ideia de relação jurídica inserem-se também as relações jurídicas procedimentais. Desenvolvida no procedimento correspondendo aos direitos e deveres no quadro da atuação. No Código de Procedimento Administrativo (doravante CPA), nos artigos 65º e seguintes trata a relação jurídica procedimental e estrutura o procedimento como uma relação jurídica. Fala das diferentes formas de atuação administrativa. As relações jurídicas substantivas correspondem aos direitos e deveres dos particulares em abstrato e que depois dão origem a uma realidade substantiva que se não houver uma atuação administrativa não dará origem ao procedimento. Há a relação jurídica contenciosa se houver um litígio e os particulares forem a juízo.
Posto isto, a relação jurídica acaba por ser um conceito ainda mais central que o conceito de procedimento, tem uma outra utilidade para o Direito Administrativo. De destacar a ideia de dignidade da pessoa humana que se concretiza na relação, com o estatuto de igualdade que permite a existência de uma relação jurídica. Confirma-se um equilíbrio das posições de vantagem do particular e da Administração, coisa rara devido à domínio da lógica agressiva e autoritária em que a Administração exercia o seu poder e o particular era consequentemente o objeto administrado.
Esta ideia de uma relação igualitária, está presente em toda a doutrina como na Constituição da República Portuguesa, artigos 212º/3 e 268º/4. Por um lado, a administração existe para realizar o interesse público e este interesse público é uma realidade superior ao interesse dos indivíduos, não pondo em causa os direitos dos privados. A prossecução do interesse público é sempre feita pelo respeito dos interesses e direitos legalmente protegidos dos cidadãos, artigo 266º da Constituição da República Portuguesa. O CPA é outra demonstração desta relação jurídica, na atividade administrativa relacional, regulando não apenas os poderes da administração como também estabelece que os particulares são sujeitos de direitos, têm direitos subjetivos e direitos a participar no procedimento.
A relação jurídica administrativa é um conceito fundamental no quadro de Direito Administrativo, prova disso é todos os diplomas vigentes em Portugal comportarem esta dimensão de relação jurídica como uma realidade que permite enquadrar não apenas a dimensão substantiva, mas também a procedimental e a contenciosa.
Fonte: Aulas do Professor Vasco Pereira da Silva de Direito da Atividade Administrativa
Mª Joana Assis Teixeira
Nº140118090, Turma 1
Comentários
Enviar um comentário