Sr. Ministro Pedro Nuno Santos

Afastando-nos do foco primário de todos os jornalistas e noticiários da atualidade, o Covid-19, queria neste post centrar a minha atenção noutro prisma, não de um tema tão global como o coronavírus mas a meu ver igualmente controverso e letal: o futuro Aeroporto do Montijo, incidindo-me sobre uma notícia em específico. 
O nosso protagonista é o Ministro Pedro Nuno Santos, Ministro das Infraestruturas e da Habitação do Governo do Sr. Dr. António Costa. 

Lembro-me nos finais de Fevereiro, quando os apoiantes da construção do aeroporto tentavam reunir todos os esforços possíveis para a aprovação do mesmo, o Ministro Pedro Santos aparecer no telejornal. Estava visivelmente irritado com a recusa por parte do município da Moita e do Seixal, ambos presididos por autarcas do PCP, de avançarem com este enorme projeto que iria incidir direta ou indiretamente com os seus municípios. 
Mas porque é que o Ministro Pedro Santos precisava tanto da aceitação destes dois autarcas? Ironicamente por causa do decreto lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, elaborado em 2007 por o então Primeiro Ministro José Sócrates e o seu governo socialista, cujo objetivo era disciplinar “a construção, ampliação ou modificação e a certificação e exploração das infraestruturas aeroportuárias”. Em 2010, e ainda pela mão do PS, a lei foi alterada para “simplificar procedimentos”, passando a ser denominada por decreto-lei n.º 55/2010, de 31 de Maio.

Numa leitura atenta deste decreto-lei 55/2010 de 31 de Maio apercebemo-nos logo da disposição que está autenticamente a travar o projeto de construção, o art.º 5 n.º2 alínea f): “O requerimento de apreciação prévia referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos: Parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afectados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais”.

Ora é precisamente este parecer desfavorável das câmaras municipais dos conselhos da Moita e do Seixal, justificado por imperativos de cariz ambiental, que levam o Ministro Pedro Nuno Santos a afirmar que o quadro legal para a certificação do Aeroporto do Montijo pela autoridade de aviação civil (ANAC) tem: “ (...) obviamente de ser revisto, porque é absolutamente incompreensível que fosse o presidente da Câmara da Moita a negar uma oportunidade que afeta o país” defendeu Pedro Nuno Santos. 
Assim o grande argumento utilizado pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação é o facto dos dois autarcas não poderem barrar um projeto que é de uma dimensão e de uma complexidade extrema, causando sérias complicações ao desenvolvimento do futuro aeroporto. Para além deste sério entrave, o Ministro entende que o projeto está circunscrito a vários concelhos e municípios e se, a sua grande maioria deu um parecer positivo: “não deve ser o presidente da Câmara Municipal da Moita a decidir pelo país, pela região de Lisboa e já agora, se nos quisermos aproximar mais, por Alcochete, Barreiro e Montijo”.
Face a estas duras observações, o PSD, sob a voz do deputado David Justino, recusa a hipótese de vir a viabilizar uma proposta do Governo para alterar a lei e assim “fintar” o veto da autarquia da Moita e do Seixal. Para além de recusar em compactuar com a alteração da lei, David Justino contesta que o PS ao querer modificar uma disposição elaborada há mais de dez anos, apenas com o intuito de aprovar um projeto, está a por em causa o Estado de Direito Democrático, ou segundo o próprio: “"Isso era um pontapé no Estado de direito. A lei é estúpida? É, mas é a lei."

Pode por isso o Sr. Ministro Pedro Nuno Santos, ignorar todas as observações e comentários feitos a ele, nomeadamente do deputado David Justino e avançar conjuntamente com o seu partido e apoiantes para uma alteração do decreto lei n.º 55/2010, de 31 de Maio em nome de um projeto que vai com certeza modificar a vida das regiões e dos concelhos afetados para sempre? Ou deve este ser impedido? Será que o respeito pelas normas legais vigentes, nomeadamente os pareces vinculativos das autarquias da Moita e do Seixal,  art.º 2. n.º5, alínea f) do decreto lei acima referido, ou o respeito pelos princípios de Estado de Direito Democrático não são razões suficientes para travar esta tentativa de alteração do decreto-lei?


João Quintela, Turma 1
140118105


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