"Back to Beginning"

       

                                                                                                   Francisco Moura - 140119514         

          "Back to beginning" é a célebre música interpretada pelo artista de folk/indie Damien Rice, e cujo nome nos vem sugerir, em Direito da Actividade Administrativa, que voltemos à matéria do início das aulas, ainda presencias, com o nosso Professor Doutor Vasco Pereira da Silva.

          O que parece fazer agora todo o sentido. Nesses dias, recebemos ensinamentos a respeito do "Direito Administrativo sem Fronteiras", quando ainda num horizonte longínquo se tinha notícia de um novo vírus surgido na China, mas que jamais imaginávamos que viria a atingir as atuais proporções de uma pandemia mundial.

          Assim, o Direito Administrativo sem Fronteiras talvez mais do que nunca se faça presente nos dias que agora vivemos, uma vez que estamos diante um panorama global onde um vírus sem cidadania e limitação de fronteiras, coloca permanentemente em confronto diversas Administrações nacionais,  subordinadas a diferentes Constituições, assim como normas e princípios de Direito Europeu e de Direito Global. Antes de mais, recordemos que esta denominação de "Direito Administrativo sem Fronteiras", foi adotada pelo nosso Professor Vasco Pereira da Silva há cerca de 20 anos, para abarcar num só conceito denominações como as de Direito Administrativo Transnacional, Direito Administrativo Internacional, Direito Internacional Administrativo, Direito Global (1) e que se encontra inteiramente na ordem do dia.

          Conceito este que só se poderá compreender, como ponto de partida, à luz do moderno entendimento do princípio da legalidade, do qual não se pode dissociar o principio da juridicidade. Princípio este consagrado no artigo 3º nº1 do Código de Procedimento Administrativo, que estabelece que "os órgãos da Administração Pública devem atuar em obediência à lei e ao direito", e portanto não somente à lei, como se considerava nos primeiros dias do Direito Administrativo.E a referência ao "direito" significa que no ordenamento jurídico português a Administração é subordinada a todo o direito, quer seja às normas de direito interno e à sua própria atuação, como a nível supralegal, ao Direito Constitucional, ao Direito Europeu, ao Direito Internacional e ao Direito Global. (2)

          Foi assim superado um dos principais elementos caraterizadores da "Administração agressiva" própria ao Estado Liberal no séc XIX, nos tempos da infância dificil do Direito Administrativo, que era o da sua exclusiva ligação ao Estado-nação, não bastando já agora somente a subordinação formal da Administração (pela obediência à lei formal) mas também material, implicando essa subordinação estender-se a normas e princípios provenientes de todas as fontes de direito, nos termos do principio da juridicidade (3)

          E se para acompanhar nos detivermos na mudança de paradigma do Direito Internacional Público, onde os sujeitos já não são unicamente os estados soberanos, mas também as organizações internacionais, e até o próprio indivíduo, acrescentamos mais elementos para a análise de uma das vertentes do "Direito Administrativo Sem Fronteiras", que é o Direito Administrativo Global.

          Todos nós temos acompanhado, mais ou menos atentamente, os pronunciamentos da Organização Mundial da Saúde. Entretanto, esta organização não se limita a fazer pronunciamentos veiculados pelos diversos media, mas sobretudo age em rede com as diversas entidades administrativas mundiais, com vistas ao combate à pandemia que atravessamos. Atuação esta que, num mundo globalizado, só pode ser visto à luz do Direito Administrativo Global.

          Não falamos agora de "atum azul", nem de "gambas e tartarugas" (4). Mas só faz sentido que as questões administrativas suscitadas pelo Covid-19 sejam equacionadas à luz desta moderna visão do Direito. Tendência que em Portugal se tem verificado, no plano jurisdicional, nos últimos anos, não só no Tribunal Constitucional, como nos nossos tribunais administrativos. (5)

          Passou a ser necessário, portanto, uma sensibilidade jurídica para a convergência de realidades de vários ordenamentos diversos, a nível substantivo, procedimental e processual. E acreditamos que o atual estado da situação global, apesar de tudo, ainda proporcionará, do ponto de vista jurídico, o surgimento de novas construções doutrinárias, que adaptadas aos novos problemas que vão surgindo, façam a evolução do Direito caminhar de mãos dadas com a constante evolução do mundo atribulado em que vivemos.




1- "Do Global ao Particular". O Princípio da Legalidade Sem Fronteiras. Oração de Sapiência proferida na cerimónia de atribuição do Doutoramento Honoris Causa a Vasco Pereira da Silva, pela Leibniz Universität Hannover em 2 de Novembro de 2018, in VASCO PEREIRA DA SILVA, Direito Constitucional e Administrativo sem Fronteiras, Almedina, Coimbra, 2019, pág. 38

2- Idem,  cf. pág. 20

3 - Idem, cf pág. 21

4- "O impacto do Direito Administrativo sem Fronteiras no Direito Administrativo Português" in VASCO PEREIRA DA SILVA, Direito Constitucional e Administrativo sem Fronteiras, Almedina, Coimbra, 2019, pág. 48

5- Idem, cf pág. 31

Baseado na aula de Direito da Atividade Administrativa de 27 de Fevereiro de 2020, proferida pelo Professor Doutor Vasco Pereira da Silva, à Turma 1 da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

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