Celebração curta e minimalista do dia 25 de Abril

Comentário à noticia: 25 de Abril de 2020: uma celebração mais curta e minimalista”

O dia 25 de Abril é uma data bastante impressa na memória de muitos portugueses que viveram a revolução dos cravos em 1974. Este dia é muito importante na nossa história, para além de ter sido o salto para o início da construção do nosso Estado de Direito Democrático, possibilitou uma abertura para uma nova lógica de direito administrativo.
Antes do 25 de Abril existia a nível doutrinário uma notória essa tendência francesa de direito comparado, no entanto, a partir desta data temos um novo período em que Portugal se abre a todos os países do continente europeu e nascem novas correntes de pensamento de direito administrativo, no entanto, não é esta reflexão que pretendo analisar hoje.

As comemorações do 25 de Abril ocorrem assim todos anos no Parlamento com uma sessão solene, com a participação de todos os partidos e com objetivo de relembrar e reforçar a importância desta data.
Este ano, contudo, devido as circunstâncias de confinamento social que vivemos esta celebração enfrentou bastante contestação.
Enquanto país inteiro aceitou as determinações das autoridades e as medidas de restrição e confinamento impostas, muitas pessoas não puderam celebrar feriados tão importantes como a páscoa, com os seus familiares mais próximos, nem despedir dos seus entes queridos devido às medidas restritivas de cerimónias fúnebres.
Desta forma, houve um movimento de contestação bastante sentido em relação a esta comemoração.
Como é citado na noticia, a celebração acabou por acontecer mas de forma adaptada e minimalista “Em vez de 700 pessoas só estarão presentes perto de 100, não haverá desfile nem guarda de honra, a banda que toca o hino nacional será substituída por uma gravação e o espaço de habitual convívio estará condicionado. Fora do Parlamento, em Lisboa, também não haverá a habitual descida da Avenida da Liberdade” “António Costa já lá está... é recebido... Pelo presidente...Está previsto que os dois se cumprimentem, mas não se sabe qual será o cumprimento adotado.
Todo este cuidado de restrições para o proceder à  comemoração parece bastante proporcional e este é sem duvida um princípio que a administração deve ter em conta para a tomada das suas decisões, caso contrário, se as comemorações tivessem permanecido na mesma lógica de anos anteriores, para além de se poder comprometer seriamente a segurança e saúde publica, a administração não estaria a dar o exemplo para os cidadãos que tem feito tantos esforços, arrisco-me a dizer que esta atuação poderia comprometer alguns princípios gerais da administração publica.
A questão adicional que se pôs em causa em relação a esta comemoração é a verdadeira importância da mesma nos tempos que vivemos, será que não é algo superficial sabendo que todos os portugueses estão confinados em casa?

Em geral, todos os partidos aderiram a esta comemoração, muitos exigiram medidas mais restritas em relação ao número de participantes, tanto deputados como convidados, e às condições que seriam adotadas. O único partido que se considerou frontalmente contra esta comemoração foi o Chega que considerou “absurdo” de acordo com as condições que nos encontramos e que solicitou que cada líder parlamentar partilhe “online” as suas mensagens nesse dia.

O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que o 25 de Abril “tem de ser comemorado” uma vez que nem país nem a democracia estão suspensos.

De certa forma, poderemos considerar bastante aceitável a medida da comemoração desta data de forma a transmitir alguma normalidade em tempos tão conturbados.
Acima de tudo esta data é importante para relembrar da liberdade que até hoje a geração que não viveu o 25 de Abril sempre levou como garantida.
Nos tempos conturbados que vivemos em que passamos o tempo todo dentro de nossa casa e com o estado de emergência que restringe algumas das liberdades que a constituição nos garante, como a liberdade de reunião ou circulação, parece de certa forma irónico que mesmo com as alterações à forma de comemoração tenha havido tanta contestação contra a comemoração do dia que nos permitiu em primeiro lugar desfrutar destas liberdades.
A administração tem acima de tudo que prosseguir o interesse público, este princípio está definido no artigo 266º nº1 da Constituição e art.º 4 do CPA, embora o conceito de interesse público tenha um elevado grau de indeterminação a administração goza de uma ampla margem de discricionariedade quanto aos modos da sua prossecução. A mim parece-me que a comemoração deste dia é sobretudo uma exigência de interesse publico, quanto à prossecução do mesmo há uma grande margem de discricionariedade, neste caso, cabe à mesma e de acordo com todos os outros princípios conceder o máximo de segurança e o mínimo de risco de acordo com o princípio da proporcionalidade.   

Concluindo, ao fim de contas toda a comemoração se realizou, houve uma cerimonia bastante diferente dos anos anteriores mas bastantes emotiva, quando hoje pensamos que os nossos preciosos direitos e liberdades estão a ser postos à prova é necessário manter a união e relembrar o legado deste dia, a democracia, a liberdade e o Estado de direito, um dia que não pode passar despercebido neste blog de Direito Administrativo.

Inês Rio Maior
Reflexão realizada com o apoio as aulas do professor Vasco Pereira da Silva.





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