Alegações Finais de João Relaxado


Argumento da imparcialidade



O artigo 73º, nº 1, alíneas a) e d) do CPA obrigam Manuel Precaução a pedir dispensa de interagir com João Relaxado por ser seu primo e por ser seu inimigo.

Também João Relaxado podia deduzir suspeição pelo artigo 73º nº2 do CPA, mas não teve tempo antes da 1ª ordem.

Telmo Teles confessou que Manuel Precaução é inimigo de João Relaxado

O artigo 76º nº4 do CPA diz que “a falta (...) da dedução de suspeição não prejudica a invocação da anulabilidade de todos os atos praticados (...) quando há dúvida séria sobre a imparcialidade da atuação”

Independentemente de agir sobre ordens do superior ou não, foi confessada a inimizade, pelo que há dúvida séria da imparcialidade. Esta norma permite-nos requerer a anulação e peço que a reconheçam.

Pelo 76º,4 do CPA peço ao tribunal que anule todas as ordens emanadas por Manuel Precaução no dia 9 de Abril de 2020, por imparcialidade, artigo 9º do CPA, uma ilegalidade procedimental.

Perante a anulação de todas as ordens, devem atender aos pedidos de indeminização que compensam os danos destas ordens inválidas, que estarão situados nas alegações de Francisco Moura.

Obrigado

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